A Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc foi elaborada pelo Congresso Nacional com contribuição da sociedade civil do meio cultural e artístico de todo o país, com o objetivo de disponibilizar os recursos paralisados do Fundo Nacional de Cultura (três bilhões de reais) aos trabalhadores (as) deste setor no Brasil, bem como, aos espaços culturais prejudicados com a Pandemia COVID 19. Assim, a Prefeitura Municipal de Entre Rios do Sul através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto vem acompanhando e estudando a aplicabilidade da Lei Emergencial no município. Informamos também que o recurso ainda não foi repassado ao município e a regulamentação da Lei foi efetivada no dia 14/08/2020.
O Município poderá usar os recursos de que forma?
O recurso disponibilizado deverá atender ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; (não se aplicando aos municípios).
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Como os Espaços Culturais e Artistas de Entre Rios do Sul devem proceder?
O primeiro passo é saber se você ou sua instituição enquadram-se nos critérios da Lei para receber o auxílio ou subsídio. O segundo passo é realizar o seu CADASTRO na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Sem o cadastro não será possível obter o auxílio/subsídio.
PRAZO: Os cadastros municipais devem ser realizados do dia 10 de setembro até o dia 18 de setembro de 2020.
As informações completas sobre os critérios da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) podem ser esclarecidas no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm ou junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O Município poderá usar os recursos de que forma?
O recurso disponibilizado deverá atender ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; (não se aplicando aos municípios).
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Como os Espaços Culturais e Artistas de Entre Rios do Sul devem proceder?
O primeiro passo é saber se você ou sua instituição enquadram-se nos critérios da Lei para receber o auxílio ou subsídio. O segundo passo é realizar o seu CADASTRO na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Sem o cadastro não será possível obter o auxílio/subsídio.
PRAZO: Os cadastros municipais devem ser realizados do dia 10 de setembro até o dia 18 de setembro de 2020.
As informações completas sobre os critérios da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) podem ser esclarecidas no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm ou junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.