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Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

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Atual responsável por este departamento: NELI ARTUZO

À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo compete: 

I- planejar e criar mecanismos de incentivos para o melhoramento e crescimento do comércio e indústria no Município; 
II- junto com outros setores administrativos divulgar as potencialidades do município, buscando atrair clientela do comércio e indústria, especialmente para a geração de emprego e renda; 
III- elaborar e manter atualizado cadastro do comércio e indústria instalados no Município; 
IV- organizar eventos, palestras, seminários, objetivando motivar os empresários e funcionários, para que tanto o empregador quanto o empregado aperfeiçoem suas atividades; 
V- incentivar, organizar e dar suporte para a realização de feiras, para a exposição de produtos da indústria e comércio, visando divulgar e comercializar os produtos do comércio e indústria;  
VI- realizar parcerias, inclusive concedendo subsídios, para que o comércio busquem uma melhor tecnologia em suas atividades; 
VII- junto com o Conselho Municipal de Indústria e Comércio gerenciar o fundo de indústria e comércio, fiscalizando as aplicações, empréstimos, cobranças; 
VIII- sugerir ao executivo, medidas de interesse da secretaria. 
IX – atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;  
X – desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente; 
XI- divulgar os pontos turísticos do Município, planejar e executar estruturas condizentes para atrair clientela; 
XII- Incentivar o comércio e indústria voltadas para o turismo; 
XIII- buscar parcerias e elaborar projetos para buscar recursos para a implementação do turismo; 
XIV- elaborar, divulgar e fazer divulgar calendário de eventos turísticos do Município; 
XV- elaborar e manter atualizado cadastro de empresas que tenham interesse em se estabelecer no Município, com atividades voltadas para o turismo; 
XVI - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;  
XVII - sugerir ao executivo medidas de interesse da Secretaria. 

Contato: 
+55 (54) 3544-1085 
+55 (54) 3544-1019 
+55 (54) 3544-1112 
turismo@entreriosdosul.rs.gov.br