Atual responsável por este departamento: NELI ARTUZOÀ Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo compete: I- planejar e criar mecanismos de incentivos para o melhoramento e crescimento do comércio e indústria no Município;
II- junto com outros setores administrativos divulgar as potencialidades do município, buscando atrair clientela do comércio e indústria, especialmente para a geração de emprego e renda;
III- elaborar e manter atualizado cadastro do comércio e indústria instalados no Município;
IV- organizar eventos, palestras, seminários, objetivando motivar os empresários e funcionários, para que tanto o empregador quanto o empregado aperfeiçoem suas atividades;
V- incentivar, organizar e dar suporte para a realização de feiras, para a exposição de produtos da indústria e comércio, visando divulgar e comercializar os produtos do comércio e indústria;
VI- realizar parcerias, inclusive concedendo subsídios, para que o comércio busquem uma melhor tecnologia em suas atividades;
VII- junto com o Conselho Municipal de Indústria e Comércio gerenciar o fundo de indústria e comércio, fiscalizando as aplicações, empréstimos, cobranças;
VIII- sugerir ao executivo, medidas de interesse da secretaria.
IX – atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X – desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente;
XI- divulgar os pontos turísticos do Município, planejar e executar estruturas condizentes para atrair clientela;
XII- Incentivar o comércio e indústria voltadas para o turismo;
XIII- buscar parcerias e elaborar projetos para buscar recursos para a implementação do turismo;
XIV- elaborar, divulgar e fazer divulgar calendário de eventos turísticos do Município;
XV- elaborar e manter atualizado cadastro de empresas que tenham interesse em se estabelecer no Município, com atividades voltadas para o turismo;
XVI - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
XVII - sugerir ao executivo medidas de interesse da Secretaria.
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