Atual responsável por este departamento: CELSO DIAS DA SILVAAo Departamento Jurídico do Município compete:I- representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
II- promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III- promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV- emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
V- assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI- estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII- orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
VIII- fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX- centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município.
Parágrafo único. Os pareceres do Departamento Jurídico terão força normativa em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.
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