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Secretaria da Fazenda

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  3. Secretaria da Fazenda
Atual responsável por este departamento: TAILINE ARSEGO

À Secretaria Municipal da Fazenda compete: 
I – organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados. 
II – Inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributárias, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;  
III – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;  
IV – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; 
V – proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobranças dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;  
VI – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; 
VII – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; 
VIII – informar processos e expedientes que servem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;  
IX – estudar a legislação tributária federal e estadual,bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo, alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário;  
X – julgar, em primeira instância,as reclamações contra o lançamento de tributos; 
XI – assessorar, em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal da Fazenda;  
XII – elaborar relatório anual de suas atividades;  
XIII – exercer outras tarefas correlatas; 
XIV – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;  
XV – Inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas; 
XVI – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;  
XVII – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades possíveis de tributação municipal, com finalidade de controle de atualização dos cadastros; 
XVIII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que queiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; 
XIX – executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;  
XX – autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;  
XXI – ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer,quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;  
XXII – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;  
XXIII – elaborar relatório anual de suas atividades;  
XXIV – exercer outras atividades correlatas. 

Contato: 
+55 (54) 3544-1221 
+55 (54) 3544-1085 
+55 (54) 3544-1019 
+55 (54) 3544-1112 
tesouraria@entreriosdosul.rs.gov.br